
Prezados Inscritos,
O Conselho Federal de Odontologia (CFO), em nota oficial, presta esclarecimentos sobre as intervenções no Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG).
Contexto das Intervenções:
As ações do CFO, embasadas em suas atribuições de supervisão e fiscalização dos Conselhos Regionais, resultaram em duas intervenções no CRO-MG, pautadas na Lei 4.324/1964 e no Decreto nº 68.704/1971.
- Primeira Intervenção: Iniciada em 24 de agosto de 2024 (Decisão CFO-07/2024), com prazo de 180 dias, fundamentada em um Relatório de Delegado Especial (Portaria CFO-44/2024), na forma do Decreto 68.704/71.
- Segunda Intervenção: Teve início em 17 de fevereiro de 2025 (Decisão CFO-04/2025), com 180 dias adicionais, motivada pela complexidade das irregularidades descobertas e robustamente destacadas no relatório final da Diretoria Provisória responsável pela primeira intervenção.
Motivações e Causas das Intervenções:
As intervenções foram medidas extremas, adotadas após anos de acompanhamento e tentativas de correção voluntária. Nossas análises, pautadas em auditorias rigorosas e evidências documentais, identificaram uma série de irregularidades sistemáticas na gestão do Sr. Raphael Castro Mota, então presidente do CRO-MG. As principais causas incluem:
- Denúncias Graves de Assédio Sexual e Moral contra funcionários(as): Casos documentados entre abril de 2017 e janeiro de 2023, resultando em medida protetiva judicial e comprometimento da administração.
- Déficit Orçamentário Crítico: Prejuízo de R$ 846.777,55 no exercício de 2023, com previsão de insolvência financeira.
- Gastos Excessivos com Eventos: Despesas de R$ 661.992,26 em 2023, incluindo eventos questionáveis como “CRO RUN” e “Baile do Dentista” organizados via ACAPO, e o registro pessoal da marca “Semana Tiradentes da Odontologia Nacional” em nome do presidente e o da “CRO RUN” em nome de um assessor pessoal seu.
- Fraudes Financeiras Identificadas: Desvio de R$ 442.672,70 em auxílio-alimentação entre novembro de 2024 e janeiro de 2025, contratos irregulares e pagamentos indevidos, encaminhados para investigação pela Polícia Federal e também ao Ministério Público Federal (MPF).
- Promoção Pessoal Indevida: Violação dos princípios constitucionais de impessoalidade e moralidade (Art. 37, CF), com casos como outdoor com foto pessoal, que retratam autopromoção às custas do erário público.
- Descumprimento de Normativas: Violações sistemáticas da Resolução CFO 230/2020, atraindo profissionais de outros estados em busca de um ambiente regulatório permissivo e contrário ao vigente sistema regulatório.
O CFO reitera que as intervenções foram tecnicamente fundamentadas, legalmente justificadas, moralmente e administrativamente necessárias para preservar o patrimônio público e a credibilidade do sistema CFO/CROs.
Embora tenhamos sido surpreendidos pela decisão da Justiça Federal do Distrito Federal, que determinou o retorno de Raphael Castro Mota ao cargo, o CFO respeita e acata a decisão da justiça, via na qual, pelos meios adequados, irá buscar o restabelecimento da ordem no CRO-MG. Lamentavelmente, o Sr. Raphael Castro Mota, mal retornou ao cargo e já está fazendo uso das vias oficiais do Conselho para fins pessoais em uma cruzada de ataques à autarquia federal.
Comprometemo-nos com a transparência e a boa gestão, mantendo a vigilância sobre as atividades do CRO-MG para defender os interesses da classe odontológica e da sociedade brasileira, sem renunciar aos meios judiciais para defender a legalidade.
Conselho Federal de Odontologia
Brasília, 17 de julho de 2025
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Confira abaixo notícias veiculadas sobre os problemas identificados durante a gestão do Sr. Raphael Castro Mota no CRO-MG:
UOL
Assédio, fraude: o que levou à intervenção no Conselho de Odontologia de MG
Record (R7)
Diretor do CRO-MG é afastado após intervenção do Conselho Federal de Odontologia
Gerais no G1 (Spotify)
Dentistas são investigados por fazerem procedimentos estéticos sem especialização