Comissão do CFO formaliza estratégias em favor da qualidade na formação profissional de Cirurgiões-Dentistas

A Comissão de Educação do Conselho Federal de Odontologia (CFO) formalizou, em reunião nos dias 10 e 11 de outubro, em Brasília/DF, duas propostas em favor da qualidade na formação profissional de Cirurgiões-Dentistas: 1 – disseminação de documento com parâmetros mínimos para qualidade do ensino odontológico às Instituições de Ensino Superior (IES); 2 – elaboração de documento esclarecedor para fiscalização de “clínicas-escolas” contra ingresso de acadêmicos de Odontologia em cursos de aperfeiçoamento.

A princípio, a estratégia prevê expansão dos critérios mínimos estabelecidos no Documento Orientador das Avaliações in loco de cursos de Odontologia, da Associação Brasileira de Ensino Odontológico (Abeno) junto aos Conselhos Regionais de Odontologia. O objetivo é os CROs possam orientar professores e coordenadores de cursos de Odontologia como forma de garantir melhorias na qualidade do ensino ofertado, por meio de normas palpáveis e qualitativas nos estados.

Para a Coordenadora da Comissão, Maria Helena Monteiro Barros Miotto, apesar do grau de importância do Documento Orientador da Abeno para qualidade da educação odontológica, o Ministério da Educação não adota como parâmetro norteador. “A Odontologia possui ausência de critérios específicos em seus documentos orientadores de visita in loco para autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior. Por isso, a necessidade da ciência e adoção de imediatos critérios balizadores, relevantes às IES em todo o país”, esclareceu.

Além disso, a Comissão elaborou um documento esclarecedor com fundamentação específica para barrar o ingresso de graduandos de Odontologia em cursos de especialização, aperfeiçoamento, imersão, capacitação, entre outros que possuam prática clínica com atendimento de pacientes. Na prática, essa vedação já está prevista na Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB), Lei 9.394/1996; na Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, Resolução CFO 63/2005 (artigo 29, capítulo VII); bem como está estabelecido no Código de Ética Odontológica, capítulo XIII, artigo 35, inciso IX.

A proposta é fortalecer a importância da plena compreensão acerca da legislação vigente tanto nos Conselhos Regionais de Odontologia quanto nas IES. A expectativa é validar a fiscalização por meio dos CROs nos estados às “clínicas-escolas”, com inscrição ativa nas respectivas instâncias originárias. O esclarecimento será prestado via ofício, já minutada para aprovação prévia da Diretoria do Conselho Federal de Odontologia.

Além da coordenadora da Comissão, a reunião também contou com a presença dos membros André Destefani Monteiro, Maria Celeste Morita, Tereza Maria Alcântara Neves e Rafael Avellar de Carvalho Nunes. O trabalho foi acompanhado, inclusive, pela Subcoordenadora das Comissões/CFO, a Conselheira Tessa de Lucena Botelho e pelo Coordenador-Geral das Comissões, o Vice-Presidente do CFO, Ermensson Luiz Jorge.

Por Michelle Calazans e Verônica Veríssimo, Ascom CFO
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