Uso de clareadores só com prescrição odontológica, determina Anvisa
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) cumpre sua missão, junto aos Conselhos Regionais de Odontologia (CROs) bem como à população, em relação à aprovação, no último dia 14, da resolução pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que dispõe sobre o controle e comercialização dos clareadores dentais. O objetivo do CFO é alertar as pessoas das consequências negativas que o uso indiscriminado do produto pode causar aos cidadãos. Agora, de acordo com a Anvisa, a venda dos agentes clareadores só poderá ser realizada por meio de prescrição dos cirurgiões-dentistas e as embalagens e campanhas dos produtos deverão seguir os termos da resolução. “A função primordial dos Conselhos Profissionais é a de proteger a população. Então, a Anvisa, sabiamente, aprovou uma resolução que vai proteger o cidadão brasileiro quanto ao uso de clareadores. Ninguém melhor que o cirurgião-dentista para orientar sobre a necessidade, ou não, do uso de clareadores”, afirmou o presidente do CFO, Ailton Morilhas.
A classe odontológica entendeu a decisão como mais uma vitória do sistema CFO/CROs em prol da população brasileira. “Temos advertido desde o início desta importante discussão, que o uso de clareadores, sem orientação profissional, pode oferecer riscos desconhecidos por grande parte dos seus usuários e não devem, em hipótese alguma, ser comercializados de forma indiscriminada” disse o presidente do CROSP, Cláudio Miyake.
A preocupação dos profissionais com a proposta de consulta pública junto à Anvisa é evitar o uso de forma errada por parte do cidadão, de agentes clareadores, sem orientação do cirurgião-dentista, o que pode causar efeitos indesejáveis como sensibilidade dentária, alteração de superfície do esmalte, absorção radicular, alterações pulpares e dano periodontal.
O Conselho Regional de Odontologia do Estado de São Paulo ressalta o comprometimento de todos os CROs, e afirma que a vitória é de toda a classe odontológica em prol da população brasileira. Segundo o CROSP, todo o processo teve início em 2011, juntamente com as Câmaras Técnicas de Periodontia, Dentística e Endodontia, além do apoio e profundo envolvimento de entidades Odontológicas tais como: Associação Paulista dos Cirurgiões-Dentistas, Associação Brasileira dos Cirurgiões-Dentistas, Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios, o Conselho Federal de Odontologia, além de regionais, como o CRODF.
A resolução determina: a dispensação de agentes clareadores dentais contendo as substâncias peróxido de hidrogênio e peróxido de carbamida, em concentração superiores a 3%, sujeita à prescrição odontológica; que seja obrigatório na embalagem desse produtos a tarja vermelha e em destaque que necessite da prescrição odontológica; que seja permitida a comercialização dos produtos diretamente a cirurgiões-dentistas e pessoas jurídicas que prestem serviços odontológicos, devendo constar no documento fiscal relativo à transação o número do Conselho Regional de Odontologia da pessoa física ou jurídica adquirente; que os estabelecimentos licenciados poderão dispensar os agentes clareadores dentais que estejam em embalagens, ainda não adequadas a este regulamento, desde que fabricados anteriormente à vigência da resolução; também fica estabelecida a restrição à propaganda a publicações que se destinem exclusivamente a profissionais de saúde (Lei 6360/76, art. 58, § 1o).
Comunicação do CFO com informações da Comunicação do CROSP