Em sessão extraordinária, na manhã desta segunda-feira (19), a Câmara de Curitiba aprovou, em primeiro turno, alterações de nomenclatura para duas funções do serviço público.
O projeto de lei do executivo modifica o cargo de auxiliar de consultório dentário para auxiliar de saúde bucal e do cargo de técnico de higiene dental para técnico em saúde bucal.
A emenda, de di versos vereadores, para incluir auxiliares de saúde bucal no Grupo Ocupacional Médico foi rejeitada. O líder do prefeito da Casa, vereador João do Suco (PSDB), explicou, na tribuna, que “as correlações funcionais estão sendo feitas gradativamente. Esse processo, que envolve escolaridade, será melhor avaliado a partir de fevereiro de 2012, quando reabrirem as negociações entre o governo municipal e os sindicatos do funcionalismo referentes às diversas questões”.
A vereadora Professora Josete (PT) defendeu e também justificou, na tribuna, seu voto ao projeto e emenda, quanto ao que considerou uma “distorção do nível base para o médio”.
Em sua visão, a inclusão dos auxiliares, como sugerida na emenda, “faria uma correlação em injustiça profissional, provocada pela elevação concedida em lei de 2004”.
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A modificação da nomenclatura funcional mantém inalterada as demais particularidades dos cargos, como nível, padrão e referência remuneratória, além de requisitos para o provimento e atribuições.
No texto do projeto encaminhado pela prefeitura, a atividade profissional terá adequação ao que determina a Lei Federal 11.889 de 24 de dezembro de 2008, que regulamenta o exercício das profissões de técnico em saúde bucal e de auxiliar (TSB) em saúde bucal (ASB).
O auxiliar de consultório dentário orienta sobre higiene dental, marca consultas, preenche e anota fichas clínicas, organiza arquivo e fichário; controla o movimento financeiro, revela e monta radiografias intrabucais, prepara o paciente para o atendimento e auxilia neste atendimento.
Pode ainda selecionar moldeiras, confeccionar modelos em gesso, aplicar métodos preventivos, para controle de cárie dental e executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho.
Já ao técnico em higiene dental compete a gestão dos programas educativos de saúde bucal, realizar levantamentos e estudos epidemiológicos, como coordenador, monitor e anotador, educar e orientar pacientes sobre a prevenção e tratamentos de doenças bucais, supervisionar ,sob delegação, o trabalho dos ASBs, fazer tomada e revelação de radiografias intrabucais, realizar teste de vitalidade pulpar, remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais, aplicar selante, fazer atendimentos antes e após os atos cirúrgicos e remover suturas, entre outras funções.
Nesta terça-feira, o projeto retoma ao plenário para votação em segundo turno, seguindo para a sanção do prefeito Luciano Ducci, validando as alterações a partir do início do próximo ano.
Fonte: portal Paraná Online