O Conselho Federal de Odontologia publica a Resolução CFO 112 / 2011, que dispõe sobre o uso do ácido hialurônico e da toxina botulínica em procedimentos odontológicos.
Pela Resolução, fica proibido o uso do ácido hialurônico na Odontologia. A norma também restringe o uso da toxina botulínica por cirurgiões – dentistas, estando proibido o uso dessa substância para fins estéticos e permitido o seu emprego para fins exclusivamente terapêuticos.
Para ter acesso à integra da Resolução CFO 112 / 2011, clique aqui.