Uma nova resolução da Anvisa, publicada em D.O.U no dia 28 de outubro, determina que antibióticos vendidos em farmácias e drogarias do país só poderão ser entregues ao consumidor mediante receita em duas vias.
A primeira via ficará retida no estabelecimento farmacêutico e a segunda deverá ser devolvida ao paciente com carimbo para comprovar o atendimento.
A retenção das receitas dos antibióticos será obrigatória a partir de 28 de novembro de 2010. Portanto, a partir deste dia, prescritores devem entregar, de forma legível e sem rasuras, duas vias do receituário aos pacientes.
A nova norma definiu, também, novo prazo de validade para as receitas, que passa a ser de 10 dias. Todas as prescrições deverão, ainda, ser escrituradas, ou seja, ter suas movimentações registradas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). O prazo para que as farmácias iniciem esse registro e concluam a adesão ao sistema é de 180 dias.
As medidas valem para mais de 90 substâncias antimicrobianas, que abrangem todos os antibióticos com registro no país, com exceção dos que tem uso exclusivo no ambiente hospitalar. O objetivo da Anvisa, ao ampliar o controle sobre esses produtos, é contribuir para a redução da resistência bacteriana na comunidade.
Fonte: Anvisa