Foi discutido recentemente pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal o Projeto de Lei 352/11, de autoria da senadora Ana Amélia (PP/RS), que propõe a inclusão de tratamento antineoplásico de uso oral domiciliar na cobertura básica obrigatória dos planos de saúde.
A quimioterapia oral domiciliar é um procedimento terapêutico eficiente e causa menos efeitos colaterais no paciente, e sua inclusão na cobertura obrigatória oferecida pelos planos de saúde é considerada uma grande evolução no tratamento do câncer.
A autora do texto afirma que a quimioterapia oral pode baratear custos, uma vez que o paciente pode realizar o tratamento em casa, o que implica menos gastos para os hospitais e reduz a demanda sobre o sistema de saúde.