Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários é apresentado em reunião do FCFAS

O Conselho Federal de Odontologia participou, no dia 18 de julho, da 84ª Reunião Ordinária do Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde – FCFAS, em Brasília. Além das pautas permanentes de interesse comum dos Conselhos membros, o Dr. Hervaldo Sampaio Carvalho, superintendente do Hospital Universitário de Brasília (HUB), apresentou o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários, que será conduzido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH.

Reunião FCFAS
O superintendente do HUB explicou que a finalidade do Programa é prestar assistência de excelência no atendimento às necessidades de saúde da população, de acordo com as orientações do Sistema Único de Saúde – SUS. “O Programa será custeado integralmente com recursos do Governo Federal e do Tesouro Nacional para capacitar com qualidade os futuros profissionais que irão integrar o SUS. A EBSERH é um componente do SUS. Nos anos de 2011 e 2012, 194 obras foram iniciadas e 15.562 equipamentos foram adquiridos nos Hospitais Universitários em todo o Brasil”, explica.
O representante do Conselho Federal de Odontologia na mesa, Dr. Luiz Fernando Rosa, afirmou que existem momentos diferentes entre o SUS administrativo e o SUS de procedimento. “Essa fonte de recurso extra para administrar os Hospitais Universitários (HUs) será muito importante para oportunizar uma capacitação de qualidade para os futuros profissionais da área da saúde que integrarão as equipes multidisciplinares dos hospitais públicos do Brasil, o que inclui o Cirurgião-Dentista. A EBSERH contribuirá com a gestão dos HUs”, completa.

Sobre a EBSERH
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) é uma empresa pública de direito privado, criada pela Lei Federal nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011, com estatuto social aprovado pelo Decreto nº 7.661, de 28 de dezembro de 2011.
A EBSERH tem por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, observada, nos termos do art. 207 da Constituição Federal, a autonomia universitária.
As atividades de prestação de serviços de assistência à saúde estão inseridas integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). No desenvolvimento de suas atividades de assistência à saúde, a EBSERH observa as diretrizes e políticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

Fonte: Michelle Rocha Calazans / Assessoria de Comunicação do CFO