Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 6989/10 obriga os planos de saúde a pagar uma gratificação anual para os médicos credenciados, em todo mês de dezembro. Pela proposta, o valor será de 1/12 dos honorários pagos pela operadora ao médico no período de um ano.
O projeto, do deputado Eleuses Paiva (DEM-SP), inclui a medida na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98). Ficam excluídas apenas as cooperativas médicas que adotam sistema de rateio.
Paiva acredita que a gratificação vai possibilitar o crescimento profissional dos médicos, que poderão investir o dinheiro em cursos e especializações, melhorando a qualidade do atendimento. “Será um meio de incentivo para o aprimoramento profissional”, diz.
Tramitação
Sujeito à análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o projeto será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara – 23/04/2010