Foi aprovado pelo presidente do CFO, Ailton Diogo Morilhas Rodrigues, o novo Regimento Interno da Medalha de Honra ao Mérito Odontológico Nacional, em vigor desde 17 de dezembro.
O texto traz algumas mudanças com relação ao antigo regimento, de julho de 1995. Com isso, entre outras alterações, a Comissão da Medalha, instituída para julgar e avaliar as indicações à premiação, passará a ser constituída por ao menos um membro de cada região do país, além do presidente da Comissão, que deve ser um conselheiro federal.
Ainda, as entidades nacionais de Odontologia têm até o dia 31 de janeiro para encaminhar ao CFO a indicação de seus candidatos.As indicações devem ser feitas através do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Odontologia, por entidades de classe e instituições de ensino, serviços e pesquisa.
A Honra ao Mérito Odontológico Nacional foi instituída pelo CFO em 1995 para homenagear as pessoas que tenham prestado serviços relevantes à Odontologia. A honraria é concedida a pessoas indicadas em três categorias:
– Contribuição Profissional (com três homenageados);
– Contribuição Honorífica (com dois homenageados);
– Contribuição Benemérita (com um homenageado).