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O Conselho Federal de Odontologia (CFO) reitera, por meio do parecer concedido pelo Ministério Público Federal (MPF), a licitude do inteiro teor da Resolução CFO 196/2019, que autoriza a divulgação de autoretratos (selfie) e de imagens relativas ao diagnóstico e ao resultado final de tratamentos odontológicos.
O MPF reconheceu que a Resolução CFO 196 não viola preceitos legais e infralegais na descrição da normativa referente à divulgação de imagens. O Órgão promoveu o arquivamento de Procedimento Preparatório instaurado na Procuradoria da República no Distrito Federal, que mencionava suposta ilegalidade da respectiva Resolução. Para o CFO, o reconhecimento do Ministério Público Federal sana toda e qualquer dúvida acerca da vigência do regramento editado em 29 de janeiro deste ano.
Confira abaixo a nota de esclarecimento na íntegra:
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