Curso de especialização só poderá ser feito por aluno com a colação de grau comprovada.
A Secretaria de Educação Superior (Sesu) quer proibir que estudantes com diplomação superior, originários dos cursos sequenciais (que não forma para uma profissão, mas para uma função), frequentem a pós-graduação lato sensu (especialização).
A Sesu informou que está elaborando o documento que será avaliado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) em abril.
Para o órgão, é inaceitável que universidades ofereçam a pós a universitários ainda não graduados. “Somente egressos dos cursos de graduação e com a colação de grau comprovada podem cursar a pós-graduação lato sensu”, disse Paulo Wollinger, diretor de Regulação e Supervisão da Sesu.
A decisão foi tomada depois que o Jornal da Tarde publicou, no domingo, reportagem mostrando que universidades particulares da capital fornecem certificações intermediárias, durante os cursos regulares, que não possuem valor no mercado de trabalho. Com a diplomação superior – um dos certificados emitidos –, as instituições oferecem ao aluno a chance de cursar a pós-graduação antes de concluir a graduação regular de 4 ou 5 anos em média.
Embora não houvesse permissão, também não havia regras que impedissem essa prática. A resolução n.º 1, de 8 de junho de 2007, do CNE, estabelece que “os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação ou demais cursos superiores”. Para Wollinger, o texto abriu uma brecha que serviu para “algumas universidades oportunizarem um retorno financeiro mais rápido”.
O Ministério da Educação (MEC) considera como cursos superiores de graduação o bacharelado, a licenciatura e o tecnólogo. “O curso sequencial comprova capacidade de ocupação (de uma função) e não de profissionalização”, prossegue Wollinger. “(O certificado) Mostra que a pessoa está um pouco mais qualificada e não graduada para exercer a profissão”, diz o diretor.
Os cursos sequenciais são de formação específica, cujo aprendizado está restrito a uma especialidade do saber e não ao conjunto de conhecimento e de habilidades necessários para exercer uma atividade profissional.
O MEC, porém, não é contrário à emissão de certificados durante os cursos regulares, ao contrário dos conselhos regionais de classe, como dos advogados, enfermeiros e fisioterapeutas, ouvidos pelo JT na reportagem publicada anteontem.
“O MEC não tem nada contra”, afirma o diretor de Regulação e Supervisão da Sesu. Segundo ele, as instituições de ensino superior podem fornecer um documento comprovando que o aluno recebeu um conjunto de informações que o habilite a exercer determinada função no mercado de trabalho ou mesmo eliminar créditos em caso de mudança de curso.
Fonte: Estadão.com.br – 16/03/2010