O conselheiro do CFO, Samir Najjar, e o procurar jurídico, José Alberto Cabral Botelho, compareceram, no dia 29 de fevereiro, à videoconferência no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para unificar a tabulação de uma política de conciliação referente ao débito das anuidades dos profissionais inscritos junto aos Conselhos Federais Profissionais de todo o Brasil.
A videoconferência foi realizada simultaneamente com representantes dos Tribunais Regionais Federais (TRF) das cinco regiões do País. Cada representante expôs a realidade dos processos ligados aos Conselhos Federais Profissionais e o método adotado para facilitar a conciliação desses processos.
Durante o encontro, ficou definido que os Conselhos Federais Profissionais terão 30 dias para reunirem-se com seus conselhos regionais, juntamente com um representante da coordenadoria dos TRFs de cada região com foco no levantamento dos processos para conciliação. E, em 60 dias será realizada uma nova videoconferência no CNJ para acompanhar a evolução dessas reuniões. A ideia do grupo é realizar um procedimento único, apesar da peculiaridade de cada conselho regional.
“Em 60 dias teremos os números gerais dos processos e as propostas de audiências de conciliação nas unidades federativas. Essa é a primeira vez que conduzimos um projeto de sistematização com a ajuda dos Conselhos Federais Profissionais”, explica o desembargador federal do TRF da 1ª Região e coordenador do Sistema de Conciliação da 1ª Região, Reinaldo Soares da Fonseca.
O coordenador do Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas, José Augusto Viana, demonstrou comprometimento em promover as reuniões regionais. “Peço apenas a participação dos TRFs de cada região para efetiva evolução nas reuniões dos conselhos regionais”, afirma Viana.
Segundo Samir Najjar, todos os Conselhos Regionais têm autonomia administrativa e financeira para desempenhar o procedimento. “A orientação do Conselho Federal aos regionais é tentar um acordo, uma conciliação para que se possa evitar um desconforto futuro”, completa o Conselheiro do CFO.