Disponível para consulta pública nova versão do Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde

Já está disponível para consulta pública a nova versão do Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde (S-RES) SBIS-CFM. Para visualizá-la, acesse: www.sbis.org.br.

Esta nova versão do documento traz algumas alterações significativas em relação à Edição 2009, atualmente em vigor, tais como:
• Transformação da categoria “Assistencial Ambulatorial” em “Assistencial”, à qual pode ser agregado, opcionalmente, o bloco de especialização “Ambulatorial” (outros blocos de especialização como “Hospitalar”, “Pronto-Atendimento”, “Saúde Ocupacional”, entre outras, serão disponibilizados nas próximas versões);
• O Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2) passa a ser ainda mais dirigido à possibilidade de eliminação dos registros em papel (sistemas paperless);
• Pequenos ajustes nos processos para a certificação e extensão dos certificados;
• Nova redação, mais clara e objetiva, para grande parte dos requisitos de NGS1, NGS2, Estrutura, Conteúdo e Funcionalidades;
• Inclusão de novos requisitos, em diversos grupos, incluindo a criação de novos grupos;
• Alteração na obrigatoriedade de diversos requisitos.

A participação do maior número de profissionais de saúde é fundamental. Os interessados em colaborar com comentários e sugestões devem enviar e-mail para o endereço consultapublica@sbis.org.br até o dia 31 de janeiro de 2012.

Ao encaminhar a sua sugestão, é importante, para agilizar os trabalhos de compilação das propostas, que seja citado o número do capítulo, da página ou ID do requisito ao qual se refere o comentário.

A participação do CFO
O CFO participa do Câmara Técnica de Informática em Saúde do Conselho Federal de Medicina. Dessa parceria, o CFO foi autorizado a utilizar parte desse manual – Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde (S-RES) SBIS-CFM – para a Odontologia, de forma a nortear o uso e o armazenamento de documentos digitais na Odontologia.

Dessa forma, o CFO editou a Resolução CFO 91/2009 que “Aprova as normas técnicas concernentes à digitalização, uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes, quanto aos Requisitos de Segurança em Documentos Eletrônicos em Saúde”.