Comunicado: Decisão CADE

Em atendimento a determinação do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), autarquia federal brasileira vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) torna público o integral teor da Nota Técnica nº 14/2025, publicada no Diário Oficial da União.

O documento traz as seguintes determinações ao CFO e aos Conselhos Regionais de Odontologia:

  1. Excluam, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, todas as publicações que associem a concessão de descontos em serviços odontológicos à configuração de ilícitos ou conduta antiética, sejam elas referentes ao período da Black Friday ou não, tais como aquelas constantes nos seguintes endereços:
  2. Se abstenham de criar novas postagens ou veicular publicação sob qualquer forma cujo conteúdo associe, ainda que indiretamente, a concessão de descontos em serviços odontológicos à configuração de ilícitos e/ou espécie de conduta antiética;

III. Se abstenham de promover e suspendam todos os processos administrativos atualmente em trâmite que tenham sido movidos em desfavor dos profissionais de odontologia em virtude da oferta e/ou concessão de descontos pelos serviços odontológicos por eles prestados, sejam eles éticos, de advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias; e/ou de cassação do exercício profissional;

  1. Em até 5 (cinco) dias corridos, a contar da publicação da presente decisão no Diário Oficial da União, divulguem o inteiro teor da presente decisão quanto ao deferimento da medida preventiva em suas respectivas páginas na internet bem como, no mesmo prazo, comuniquem oficialmente por escrito todos os profissionais associados aos respectivos Conselhos Regionais quanto ao inteiro teor da presente decisão.

Para acessar a íntegra da decisão, clique aqui.