A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nessa quarta-feira (14) o projeto do Ato Médico (PL 7703/06), que define as atividades privativas dos médicos. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com emendas do relator, deputado Eleuses Paiva (DEM-SP).
O substitutivo aprovado mantém as principais definições do texto original do projeto, de autoria do Senado. O projeto define que os médicos são os responsáveis exclusivos pelo diagnóstico de doenças e pela prescrição do tratamento adequado. Segundo o texto, a denominação médico é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina e o exercício da profissão só é permitido aos inscritos no conselho regional da categoria.
Além das atividades privativas, somente médicos podem exercer a direção e chefia de serviços médicos, assim como a coordenação e supervisão de trabalhos relacionados com suas áreas de atuação, como perícias e auditorias. Também o ensino de disciplinas especificamente médicas e a coordenação dos cursos de graduação em medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para a categoria devem ser exercidos por esses profissionais.
Emendas de redação
O relator disse que as emendas aprovadas hoje tornam mais claro o texto do projeto. Ele determinou, por exemplo, que o médico desenvolverá suas atividades em áreas como a reabilitação. O texto anterior citava “reabilitação dos enfermos e portadores de deficiência”. O relator também suprimiu a palavra “deficiência” do rol de condições que podem ser atestadas pelos médicos.
Outra emenda do relator determina que não são privativos dos médicos os diagnósticos psicológicos, nutricionais e socioambientais, assim como as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial, perceptocognitiva e psicomotora. O texto anterior usava termos diversos.
Atividades privativas
De acordo com o projeto, além do diagnóstico e da prescrição, estão entre as atividades privativas do médico:
– indicação e execução de cirurgia e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;
– indicação e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;
– intubação traqueal;
– coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, assim como as mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;
– execução da sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral;
– emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem e dos procedimentos diagnósticos invasivos;
– emissão dos diagnósticos anatomopatológicos e citopatológicos;
– indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;
– prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;
– determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;
– indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde;
– realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;
– atestação médica de condições de saúde e doença;
– atestação do óbito.
Atividades não privativas
Estão previstas como atividades não privativas:
– aplicação de injeções;
– realização de curativo;
– atendimento à pessoa sob risco de morte iminente;
– cateterização nasofaringenana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;
– aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;
– punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;
– realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;
– realização dos exames citopatológicos e seus respectivos laudos;
– procedimentos realizados através de orifícios naturais em estruturas anatômicas, visando a recuperação físicofuncional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual.
O texto ressalva que algumas das atividades privativas não se relacionam à atuação dos odontólogos, que continuam atuando quanto à saúde bucal de maneira separada. Também não são exclusivos do médico a direção administrativa de serviços de saúde.
Tramitação
A proposta tramita em regime de urgência e precisa ser votada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. O projeto já foi aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Educação e Cultura.
Fonte: Agência Câmara
Rio de Janeiro – RJ