Em Brasília, a Comissão de Legislação do Conselho Federal de Odontologia esteve reunida, nos dias 26 e 27 de janeiro, para avaliar os pedidos de registro das entidades de classe da área odontológica. Foram dois dias de apreciação de seis propostas: São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul.
A Comissão de Legislação explica que para a entidade ser habilitada com o registro é necessário que atenda as normas descritas no artigo 98, 99, 100 e 101 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia.
“Para encaminhar a documentação solicitada, a entidade deve dar entrada inicialmente no Conselho Regional do seu estado de origem, que será encaminhada para a Comissão de Legislação do CFO, em seguida para o setor de Registro de Entidades e por fim para a plenária do CFO, que oficializa a aptidão da entidade avaliada”, explica a Comissão de Legislação do CFO.
Vale destacar que as entidades de classe da área odontológica não são obrigadas a serem habilitadas com o registro, no entanto, o registro representa a conquista da legitimidade. A entidade que possui o registro passa a ser um referencial no ambiente odontológico, pois suas ações serão vistas com maior credibilidade, compondo assim, o âmbito do CFO.
O trabalho consultivo foi realizado pelo Pres. da Comissão de Legislação, Dr. Marcondes Martins da Silva Junior e os membros Dr. Cláudio Fontoura Nogueira da Cruz, Dr. Messias Gambôa de Melo e Dr. Tito Pereira Filho. Além da atuação do coordenador das comissões do CFO, Dr. Mário Tavares Moreira Junior e o conselheiro Dr. Genésio Pessôa de Albuquerque Junior.