As solicitações de exames laboratoriais complementares como por exemplo os de sangue e de urina, os radiográficos, os tomográficos, os de ressonância magnética e as internações solicitadas por cirurgiões-dentistas não poderão mais ser recusadas pelos planos de saúde.
A determinação, vale também para profissionais que não pertençam à rede credenciada. A decisão foi publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na Súmula Normativa número 11, de 20 de agosto 2010.
De acordo com a Súmula Normativa N0 11, o cirurgião-dentista tem autonomia inclusive para solicitar a internação em casos pertinentes à odontologia e/ou à medicina conjuntamente. Neste último caso, a equipe cirúrgica continua a ser chefiada por um médico, conforme determina o artigo 6° da Resolução CFO 003/99, respaldada pela Resolução CFM 1536/98. A cobertura dos procedimentos odontológicos se dará respeitando o rol de procedimentos previstos pela ANS- Agência Nacional de Saúde.
A ANS, apenas ratificou o que diz a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego n° 397 de 2002, que estabelece, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), a competência do cirurgião-dentista em solicitar exames complementares, como radiografias, ressonância magnética, solicitação de risco cirúrgico e exames de laboratório em geral, e internação dentro de sua área de atuação.
Tal medida vem a resguardar e a respeitar o direito dos pacientes possuidores ou não de planos de saúde, uma vez que na maioria das vezes quando recebia do seu cirurgião-dentista uma prescrição, solicitação de exames, ou internação, o mesmo tinha que “revalida-los” junto a um médico, através de uma consulta, encarecendo com isso os custos das operadoras e aumentando o tempo de espera para o início do tratamento das enfermidades e das lesões bucais de repercussão sistêmica, muitas vezes de evolução rápida ou em estágios avançados da doença.
As operadoras de planos e seguros de saúde, e respectivas redes credenciadas já estão devidamente notificadas sobre Súmula Normativa N0 11. O ofício, assinado pelo procurador da República Fabiano de Moraes, lista ainda as seguintes recomendações solicitando que seja dada ampla publicidade aos entendimentos exarados, comunicando-se a abusividade da conduta em não autorizar exames e / ou procedimentos sob internação:
Adote-se as medidas legais e administrativas visando coibir práticas abusivas por parte das operadoras no cumprimento da interpretação adotada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar;
Comunique-se imediatamente ao Ministério Público Federal quando constatado o descumprimento das condutas por qualquer operadora”.
Luiz Alberto Ferraz de Caldas & Carla Gonçalves Gamba: Cirurgiões-Dentistas, Mestres em Saúde Pública UNICAMP e Farmacologia UFLA
Fonte: Panorama Regional – 04/07/2011