CFO intensifica defesa da assistência odontológica em ambiente hospitalar para derrubada do veto 16/2019 ao PLC 34/2013

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) intensificou, no Congresso, a defesa para derrubada do veto presidencial 16/2019. O parecer técnico da Comissão de Odontologia Hospitalar utilizou como base o “Levantamento de Recursos Humanos em Hospital Pediátrico”, de autoria do Núcleo de Avaliação de Tecnologias para o Sistema Único de Saúde, do Grupo Hospitalar Conceição (Porto Alegre/RS). O veto corresponde ao PLC 34/2013, que torna obrigatória a prestação de assistência odontológica a pacientes em regime de internação hospitalar.

O levantamento destaca o custo da assistência Odontológica no comparativo entre a assistência odontológica e Médica – profissões equiparadas partes do corpo clínico hospitalar -; comparativo entre o investimento em assistência odontológica e o total de investimento em Recursos Humanos. Nesse contexto, é possível enfatizar que Equipe de Odontologia Hospitalar mínima representa 1,13% do investimento direto total em Recursos Humanos para assistência Hospitalar.

Confira abaixo o investimento direto total em Recursos Humanos citado:

Os dados revelam, ainda, que a assistência odontológica em ambiente hospitalar gera uma economia presumível de aproximadamente R$600 mil em unidade de Oncohematologia de hospital geral adulto. O que reforça, inclusive, a redução na permanência em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) o que impacta diretamente na economia de R$2.854,00 por paciente, em um único dia de internação em UTI.

A mobilização dos Conselhos de Odontologia junto aos deputados e senadores soma, também, ao estudo “Assistência Odontológica em Ambiente Hospitalar”, apresentado nesta semana, também de autoria do Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde. O objetivo é sensibilizar os parlamentares para que que a derrubada do veto 16 ganhe força quando for pautado em sessão mista no Congresso. Conforme prevê o rito regimental da Casa, desde o dia 05 de julho, a pauta já pode ser incluída na Ordem do Dia. Do contrário, o veto pode trancar a tramitação das demais pautas previstas para votação.

CLIQUE AQUI e confira na íntegra o Levantamento.

Por Michelle Calazans, Ascom CFO
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