O Conselho Federal de Odontologia informa aos cirurgiões-dentistas as novas determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária quanto à prescrição de antimicrobianos, de acordo com a RDC nº 44/2010.
I) As prescrições somente poderão ser dispensadas quando apresentadas de forma legível e sem rasuras, em duas vias, contendo as seguintes informações:
a) nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DBC), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia;
b) identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo);
c) identificação do usuário: nome completo;
d) data da emissão.
II) Na farmácia deverão ser anotadas na receita:
a) identificação do comprador: nome completo, número do documento oficial de identificação, endereço completo e telefone (se houver);
b) identificação do registro de dispensação: anotação da data, quantidade aviada e número do lote, no verso.
Saiba mais sobre a Resolução RDC 44 da Anvisa.