
Uma nova atualização do Manual de Orientação Tributária/Fiscalização Receita Saúde, lançado pela Receita Federal, traz instruções destinadas a pacientes e profissionais de saúde sobre a emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde, o Receita Saúde, cuja emissão é obrigatória desde 1º de janeiro de 2025. O cirurgião-dentista, quando atua exclusivamente como pessoa física, está proibido de emitir recibos em papel, devendo fazê-lo obrigatoriamente por meio do aplicativo da Receita Federal ou do e-CAC, meios de sistemas para emissão do Receita Saúde.
O referido manual, apresentado no formato de perguntas e respostas, traz esclarecimentos importantes no que se refere às consequências da não emissão, estando sujeito a ter a declaração do Imposto de Renda (IR) retida na malha fina da Receita Federal e ainda ao pagamento de multa e outras penalizações previstas na legislação vigente. Confira o trecho abaixo, extraído do documento:
“Sou paciente. O profissional de saúde não emitiu o recibo do meu pagamento. Posso informar o pagamento em minha Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) anual?”
“Sim. O contribuinte pode informar na DIRPF anual o pagamento para o qual não tenha sido emitido o Receita Saúde, a fim de deduzir a despesa médica da base de cálculo do imposto de renda. Nesses casos, em que o Receita Saúde não tenha sido emitido, a Receita Federal não poderá realizar a verificação automática dos dados para inclusão dos pagamentos na declaração pré-preenchida. Isso aumenta a probabilidade de retenção da declaração em malha fina, exigindo que o contribuinte apresente documentos que comprovem o pagamento”.
O contador do Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro, Ricardo Amorim, que também é tributarista, palestrante e professor universitário com mestrado em contabilidade pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), esclarece que o texto deixa claro que o paciente pode, sim, informar na sua declaração de imposto de renda os valores pagos a profissionais de saúde, mesmo sem o recibo emitido pelo cirurgião-dentista. Contudo, ele pontua que essa situação gera diversas consequências práticas, tanto para o paciente quanto para o profissional. São elas:
- Ausência de emissão do Receita Saúde: sem o registro eletrônico emitido pelo profissional, a comprovação do gasto dependerá do paciente, que deverá apresentar comprovantes de PIX, transferências bancárias, mensagens de agendamento ou outros documentos que demonstrem o vínculo com o dentista.
- Risco de malha fina: a Receita Federal poderá reter a declaração do paciente para verificar a veracidade da despesa médica, exigindo os comprovantes do pagamento.
- Reflexos para o profissional: ao constatar divergência entre as informações do paciente e as declarações do cirurgião-dentista, a Receita Federal poderá também reter em malha a declaração do profissional.
O dentista que deixar de emitir o recibo correspondente ao atendimento descumpre obrigações tributárias e pode sofrer as seguintes penalidades:
- Multa por falta de emissão de documento, conforme o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024;
- Multa de ofício, que pode chegar a 75% do valor do imposto devido;
- Autuação por sonegação fiscal, caso seja comprovado que o valor recebido não foi declarado;
- Obrigação de recolher os tributos devidos com acréscimos legais (juros e multa);
- Em situações graves ou reincidentes, o caso pode configurar crime contra a ordem tributária, nos termos do art. 1º, incisos I e II, da Lei nº 8.137/1990.
Orientações
O contador e tributarista Ricardo Amorim recomenda que os cirurgiões-dentistas sempre realizem a emissão dos recibos pelo Receita Saúde, independentemente da forma de pagamento (dinheiro, PIX, cartão ou transferência), e guardem todos os documentos comprobatórios por pelo menos cinco anos. Esclarece ainda a necessidade de informar corretamente o CPF do paciente e, se for o caso, o CPF da pessoa responsável pelo pagamento.
“Também é muito importante que o cirurgião-dentista mantenha o Carnê-Leão atualizado e efetue o recolhimento mensal do imposto, quando devido. Ele deve ainda conhecer e utilizar as despesas dedutíveis do consultório ou clínica para reduzir legalmente o valor do imposto a pagar. Essas são medidas fundamentais para que o dentista autônomo evite multas, malha fina e penalidades”, conclui Ricardo Amorim.


