Projeto de Lei do Ato Médico deve voltar ao Senado depois de sofrer mudanças na Câmara.
A Câmara dos Deputados aprovou no dia 21 de outubro o Projeto de Lei 7703/06, chamado de Ato Médico, que regula o exercício da medicina e determina que procedimentos devem ser realizados exclusivamente pelos médicos. A proposta da lei é de deixar mais restrita e detalhada as regras quanto aos procedimentos médicos, o que pode gerar muita discussão e contestações judiciais entre outras áreas da saúde. Como, por exemplo, a exclusividade dos médicos quanto à formulação de diagnósticos de doenças e prescrição de medicamentos. Além disso, entidades representativas de outras áreas da saúde se opõem à proposta com o argumento de que a população tem o direito ao livre acesso aos profissionais da saúde, sem que tenham de passar obrigatoriamente por uma consulta médica.
Atividades “não privativas de médico”
Ainda segundo o Ato Médico aprovado pela Câmara, as atividades realizadas normalmente por outros profissionais ligados ao setor da saúde, como a aplicação de injeções subcutâneas, intramusculares ou intravenosas; coleta de material biológico para análise laboratorial; realização de exames citopatológicos (análise de amostras de células) e seus laudos; e realização de cateterismo sem cirurgias (no esôfago ou no nariz, por exemplo), são explicitamente citadas como não privativas de médico. No entanto, deve haver uma indicação médica para o procedimento.
Ensino e chefia
O Projeto de Lei 7703/06 também torna privativo ao médico o ensino de disciplinas especificamente médicas, assim como trabalhos de direção e chefia de serviços médicos; perícia e a auditoria médicas e coordenação e supervisão vinculadas.
O Projeto de Lei 7703/06, ou Ato Médico, ainda deve voltar ao Senado por ter sofrido várias alterações na Câmara dos Deputados.
Veja aqui o texto final do substitutivo ao Projeto de Lei nº 7.703-C de 2006 do Senado Federal (PLS Nº 268/2002 na Casa de origem).
Fonte: Saúde Business Web