Resolução do CFO 167/2015 entra em vigor
Está em vigor, desde o dia 1º de fevereiro, a Resolução do CFO 167/2015, que normatiza o agendamento e o atendimento prioritário às pessoas portadoras de necessidades especiais ou mobilidade reduzida nos consultórios e clínicas odontológicas.
Segundo a Resolução, a pessoa que tem limitações especiais tem direito de receber atendimento prioritário, considerando que pessoa com necessidades especiais é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que em interação com uma ou mais barreiras pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. A pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tem, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com crianças de colo e obesas.
Os Conselhos Regionais devem orientar, em seus estados, para o cumprimento das regras estabelecidas pela Lei Federal 13.146/2015 no atendimento à pessoa com deficiência.
De acordo com a Resolução, nas clínicas e nos consultórios odontológicos, tanto no âmbito privado como no público, deverá ser priorizado o agendamento e atendimento às pessoas com necessidades especiais ou que tiverem sua mobilidade reduzida. O atendimento preferencial e obrigatório constitui-se na atenção imediata, em todos os níveis de serviço de saúde, resguardando-se as situações de urgências e emergências dos demais usuários.
O Profissional tendo ciência de que o paciente possui necessidades especiais com mobilidade reduzida deverá a ele ser dado atendimento prioritário, inclusive em relação à agenda de consultas.
A normatização diz, ainda, que os profissionais devem elaborar e manter atualizados os prontuários dos seus pacientes com informações, se o paciente tem necessidades especiais ou mobilidade reduzida, preservando a privacidade da pessoa.
A resolução também alerta que no caso de existir mais de um paciente com mobilidade reduzida, em uma mesma fase de tratamento, deverá o profissional priorizar a marcação e a realização de consulta daquele cuja gravidade seja maior. Se não for possível ponderar qual o paciente com necessidades especiais ou mobilidade reduzida mais grave, o atendimento deverá levar em conta a ordem de marcação de consulta, sendo importante que o profissional priorize o agendamento e o atendimento desses pacientes em relação aos demais que não possuem deficiência ou mobilidade reduzida.
Comunicação CFO