Esclarecimento sobre anuidades

Em face de alguns questionamentos relacionados à cobrança da anuidade de Entidades Prestadoras de Assistência Odontológica, para o exercício de 2012, temos a esclarecer que:

  1. Em 06 e 07 de outubro de 2011, no Paraná, a Assembleia Conjunta com todos os Presidentes dos Conselhos Regionais e com o Plenário do CFO, deliberou pela manutenção, pelo 4º ano consecutivo, dos valores da anuidade para todos os inscritos na Autarquia;
  2. Posteriormente, a Lei nº 12.514, de 28/10/2011, estabeleceu que para Pessoas Jurídicas, as anuidades cobradas pelos Conselhos deverão seguir a sua fixação em relação ao capital social da mesma, variando de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
  3. Em 07 de novembro de 2011, em Goiás, durante a Assembleia Conjunta com todos os Presidentes dos Conselhos Regionais e o com o Plenário do CFO, deliberou se que, para o corrente exercício, o valor da anuidade para Entidades Prestadoras de Assistência Odontológica seria, para todas, o mesmo valor da anuidade do Cirurgião-Dentista, ou seja, R$ 343,48 (trezentos e quarenta e três reais e quarenta e oito centavos), independentemente do seu capital social;
  4. Caso fosse cobrado o valor da anuidade no limite da Lei 12.514/2011, esse deveria ser fixado no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) conforme capital social das Entidades Prestadoras de Assistência Odontológica.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2012.

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES,  CD
PRESIDENTE

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Para outras informações, consulte o Conselho Regional de Odontologia de seu Estado.