Prezados(as) profissionais do Sistema Conselhos de Odontologia,
O Conselho Federal de Odontologia informa que o pagamento da Anuidade 2026 será realizado diretamente pelo site do CFO e pelos sites dos Conselhos Regionais de Odontologia, por meio dos serviços on-line.
Importante: Neste ano não será emitido boleto pelo CFO ID. A emissão será feita de forma digital nos Serviços Online.
Os valores de 2026 foram mantidos, conforme deliberado pela Assembleia Conjunta de
17 de novembro de 2025, seguindo a Decisão CFO-SEC-55/2025, que regulamenta
anuidades, taxas e condições de pagamento.
Segue a baixo tabela com os valores, inclusive com os possíveis descontos aplicados:
*Cirurgião-Dentista com data de deferimento da primeira inscrição, por qualquer Conselho Regional de Odontologia, entre o período compreendido entre os dias 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025, bem como os Cirurgiões-Dentistas que derem entrada em sua primeira inscrição no decorrer de todo o exercício de 2026 (desde que se ja realizada em até sessenta dias da data da colação de grau). **Desconto concedido apenas para profissionais que realizarem o pagamento até o vencimento da Anuidade 2026. Após esse período, será cobrado valor integral.
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1- Pagamento à vista (cota única)
- Até 02/02/2026: 10% de desconto sobre o valor integral da anuidade;
- De 03/02 a 02/03/2026: 5% de desconto sobre o valor integral da anuidade;
- De 03/03 a 31/03/2026: será cobrado o valor integral, sem concessão de desconto, sem juros ou outra forma de acréscimo.
2- Pagamento parcelado
- No boleto: autorizado o parcelamento do valor integral em até 5 parcelas, somente para adesões feitas até 02/02/2026, com vencimento no último dia útil dos meses de janeiro a maio de 2026:
1) 1ª parcela até o dia 02 de fevereiro de 2026;
2) 2ª parcela até o dia 02 de março de 2026;
3) 3ª parcela até o dia 01 de abril de 2026;
4) 4ª parcela até o dia 04 de maio de 2026;
5) 5ª e última parcela, até o dia 01 de junho de 2026.
3- Descontos e Situações Especiais para Profissionais
- Primeira inscrição (recém-formados) – 50% de desconto sobre o valor integral da anuidade para o ano de 2026.
Aplica-se ao cirurgião-dentista que obtiver sua primeira inscrição até 60 dias após a data de colação de grau.
Importante:
- O desconto vale apenas para pagamento em cota única;
- O valor é proporcional aos meses restantes do ano, considerando o mês da inscrição;
- Não se aplica ao profissional que já teve inscrição anterior, mesmo que cancelada.
4- Recém-inscritos em 2025 – 50% de desconto sobre o valor integral da anuidade
Profissionais cuja primeira inscrição foi deferida no período entre 01/01/2025 e 31/12/2025 também poderão pagar 50% da anuidade de 2026, desde que a inscrição tenha sido feita até 60 dias após a data de colação de grau e o pagamento seja realizado em cota única até 31/03/2026.
5- Inscrição secundária – 33,33% de desconto sobre o valor integral da anuidade
Válido para profissionais detentores de inscrições secundárias, observando-se a proporcionalidade dos meses do ano, nos casos de primeira inscrição secundária naquele Conselho Regional para quem está registrando a inscrição secundária naquele CRO.
Para quem já possui inscrição secundária no início do exercício, o desconto se aplica desde que o pagamento seja feito em cota única até 31/03/2026.
6- Regras para Isenção
– Profissionais com doenças incapacitantes
Podem ser isentos temporária ou definitivamente do pagamento da anuidade os profissionais portadores das doenças declaradas incapacitantes para o exercício profissional, segundo lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Secretaria da Previdência Social (Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991), que levem risco ao atendimento de pacientes, desde que comprovadas, mediante a apresentação de laudo emitido pelo médico assistente.
- 1º O Conselho Regional de Odontologia analisará, individualmente, os requerimentos ensejadores dos pedidos, levando em consideração o fato dos profissionais gozarem de auxílio-doença, com limitação da capacidade laborativa, mesmo que temporária, devendo ser apresentada cópia do laudo mencionado no caput deste artigo, que será autenticado pelo Conselho Regional no ato do pedido.
- 2º Os pedidos serão avaliados, obrigatoriamente, por meio de processo administrativo instaurado pelo Conselho Regional de Odontologia, sendo dispensado o encaminhamento para o Conselho Federal de Odontologia para fins de conhecimento ou de manifestação quanto à cota-parte, restando delegada ao respectivo Conselho Regional a competência para a análise integral e decisão final quanto ao pedido.
- 3º Quando necessário, o Conselho Federal de Odontologia poderá solicitar ao Conselho Regional de Odontologia o envio do inteiro teor do processo administrativo que fundamentou a concessão da isenção.
- 4º A concessão da isenção que não atenda aos critérios legais poderá ensejar a responsabilização do gestor.
- 5º A apresentação de documentos de conteúdo inverídico ensejará ao beneficiário e ao emitente a apuração dos fatos através de regular processo ético-profissional, sem prejuízo de outras providências judiciais.
– Profissional remido
São dispensados de pagamento da anuidade os profissionais remidos, de acordo com o Artigo 140 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia.
– Profissional militarTem direito à isenção do pagamento da anuidade o profissional militar que não exerce atividade profissional fora do âmbito das Forças Armadas, mediante a comprovação de tal situação até a data do vencimento da anuidade do exercício.
7- Participantes do Exame de Proficiência em Odontologia nº 2/2026
Os inscritos que realizarem o Exame de Proficiência em Odontologia nº 2/2026 terão direito à isenção da anuidade do exercício de 2026. Os profissionais que realizarem o exame terão direito à isenção integral da anuidade 2026.
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1- Pagamento à vista cota única – boleto
- Até 02/02/2026: 10% de desconto sobre o valor integral da anuidade;
- De 03/02 a 02/03/2026: 5% de desconto sobre o valor integral da anuidade;
- De 03/03 a 31/03/2026: será cobrado o valor integral, sem concessão de desconto, sem juros ou outra forma de acréscimo.
2- Pagamento parcelado
- No boleto: parcelamento do valor integral em até 5 parcelas (somente para adesões até 02/02/26), com vencimento no último dia útil dos meses de janeiro a maio de 2026:
1) 1ª parcela até o dia 02 de fevereiro de 2026;
2) 2ª parcela até o dia 02 de março de 2026;
3) 3ª parcela até o dia 01 de abril de 2026;
4) 4ª parcela até o dia 04 de maio de 2026;
5) 5ª e última parcela, até o dia 01 de junho de 2026.
3- Anuidade
Art. 9º A anuidade de matriz de pessoa jurídica será cobrada pelo capital social, sendo os das filiais, pelo menor valor estabelecido para pessoa jurídica.
4- Isenções para Pessoas Jurídicas
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) – Isenção integral
Poderá obter isenção integral, em relação à anuidade, a Sociedade Limitada Unipessoal, desde que o sócio proprietário seja profissional inscrito em Conselho de Odontologia, necessariamente mediante requerimento ao Conselho Regional de Odontologia a ser apresentado até a data do vencimento da anuidade do exercício, sendo condicionada à comprovação do tipo societário, bem como à adimplência da Pessoa Jurídica solicitante e da Pessoa Física proprietária.
Pontos importantes:
- 1º As novas inscrições realizadas após a data prevista no caput poderão ser contempladas com a isenção, desde que atendidas as demais condições estabelecidas e que o requerimento seja apresentado até a data de vencimento do boleto da anuidade emitido para o exercício.
- 2º A isenção mencionada neste artigo será aplicável exclusivamente aos tributos do exercício de 2026, sendo vedados requerimentos retroativos de isenção ou pedidos de restituição de anuidades pagas em exercícios anteriores.
– O CRO poderá solicitar documentos societários para comprovação do tipo empresarial.
VEJA O PASSO-A-PASSO SIMPLIFICADO
Acesse o site
Acesse a campanha de pagamento através do mapa interativo abaixo ou pelo sistema dos
Serviços Online do CRO.
Encontre os débitos
Serviços online: Após realizar o login nos serviços online, acesso o menu Financeiro e clique em Ver débitos.
Campanha de pagamento: Após realizar o acesso, selecione Anuidade 2026.
Realize o pagamento
Selecione a forma de pagamento — à vista ou parcelado — para emissão do boleto.
FAQ – PERGUNTAS FREQUENTES
Os boletos serão emitidos exclusivamente de forma digital, por meio dos Serviços Online.
O pagamento poderá ser realizado por boleto bancário, conforme as opções disponibilizadas nos Serviços Online.
O parcelamento da anuidade poderá ser realizado sem juros, em até 5 (cinco) parcelas no boleto, diretamente nos Serviços Online do seu CRO, no período de 01/01/2026 a 02/02/2026.
Após o vencimento da anuidade, o boleto poderá ser atualizado nos Serviços Online, com os acréscimos legais, quando aplicáveis.
Sim. A inadimplência pode gerar restrições administrativas, conforme previsto na legislação e nos normativos do CFO.
O sistema permite a conversão de valores excedentes em saldo, o qual poderá ser utilizado para abatimento de qualquer débito, inclusive da anuidade 2026.
Acesse sua anuidade on-line:
Para acessar o serviço on-line da anuidade de sua Regional, clique no Estado de sua inscrição no mapa abaixo:


