Entrou, a partir do dia 19 de dezembro, a nova norma publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que estabelece os prazos máximos para a realização de consultas e procedimentos pelas operadoras de planos de saúde.
Pela nova norma, aprovada em junho deste ano, as operadoras têm até sete dias úteis para providenciar o atendimento aos seus beneficiários no que diz respeito a procedimentos básicos de pediatria, clínica médica, cirurgia-geral, odontologia, ginecologia e obstetrícia.
Para as demais especialidades médicas, o prazo é de 14 dias úteis. Já os serviços relacionados a diagnóstico por laboratório de análises clínicas deverão a ser realizados em até três dias úteis. Procedimentos considerados de alta complexidade devem ocorrer dentro do prazo máximo de 21 dias. A nova regra fixa ainda em até 10 dias o tempo para realização de sessões e consultas com psicólogos, psiquiatras, fisioterapeutas, nutricionistas e fonoaudiólogos.
Segundo a norma da ANS, caso o usuário do plano de saúde não consiga obter esses serviços dentro do tempo fixado em lei, ele precisará contatar a operadora para obter uma alternativa ao procedimento solicitado.
Nos casos de descumprimento dos prazos estabelecidos, o ideal é recorrer à ANS para uma reclamação. Está prevista multa de R$ 80 mil para a operadora que desrespeitar a nova norma.
Para saber mais, acesse a página da ANS.