RESOLUÇÃO CFO 197/2019: proíbe a inscrição e o registro de alunos egressos de cursos de odontologia, integralmente realizados na modalidade de ensino à distância – EAD, e adota outras providências.
– Com esse novo formato, os cursos serão ampliados para semipresencial?
É justamente essa situação que o CFO tenta impedir e proíbe por meio da resolução 197. A citação “integralmente”, citada no inteiro teor da normativa, faz referência aos conteúdos teóricos que podem ser ministrados de forma não presencial, de acordo com as normas do Ministério da Educação (MEC). Em que pese hoje somente a Odontologia e a Medicina, não tenham nenhum curso na modalidade de Ensino a Distância (EaD), todas as demais profissões de saúde têm cursos autorizados e essa autorização do MEC se refere apenas aos conteúdos teóricos, a parte prática é impossível ser feita na modalidade Ead. Quando o CFO menciona “integralmente” na modalidade de Ensino a Distância, diz respeito à parte teórica. Já existe uma autorização do MEC para que até vinte por cento da parte teórica seja ministrada na modalidade EaD. Nesse contexto, existem algumas disciplinas que não estão relacionadas ao ensino da Odontologia, a exemplo da disciplina de Metodologia Científica, já sendo ministradas na modalidade EaD.
Há dois anos, o Conselho Federal de Odontologia editou a resolução 186/2017, que regulamenta e estabelece que os conteúdos práticos, laboratoriais e clínicos dos cursos de Odontologia não poderiam em hipótese alguma ser ministrados de outra maneira que não fosse em formato presencial. O CFO foi o primeiro a editar um ato normativo nesse molde contra o Ensino a Distância. Agora, com a resolução 197/2019, o CFO reforça esse posicionamento proibindo a inscrição e o registro de alunos que sejam egressos de cursos de Odontologia, que tenham a parte teórica integralmente ministrada na modalidade EaD.
Esse é o posicionamento do CFO que será defendido contra as autorizações emitidas pelo MEC para os demais cursos na área da saúde. É preciso registrar que ainda não há nenhum curso de Odontologia com o conteúdo teórico ministrado integralmente a distância. O Conselho irá combater esse tipo de formação por entender que o formato EaD nesses moldes pode acarretar prejuízos irreversíveis à saúde da população, seja no atendimento odontológico prestado no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na rede particular. O CFO também faz parte de forte mobilização dos Conselhos profissionais da área da saúde contra essa modalidade. Após a manifestação do CFO, outros Conselhos também editaram resoluções semelhantes ou até idênticas, com o mesmo conteúdo e objetivo, de barrar a proliferação da formação de profissionais da área da saúde na modalidade EaD.
– Quais os prejuízos que podem ser gerados à saúde da população caso recebam atendimento de profissionais formados na modalidade EaD?
O principal motivo que provoca o CFO e outros Conselhos Profissionais na área da saúde a se posicionarem contra esse modelo de formação é justamente a preocupação na relação profissional-paciente. É impossível que sejam ministrados conteúdos e que os profissionais não tenham contato com a comunidade, ainda que nos conteúdos teóricos, na fase inicial da formação, nos estágios não obrigatórios que exercem durante a graduação. É preciso que a formação permita aos profissionais plena capacidade de atendimento aos anseios da sociedade. O Conselho não pode colocar em risco a segurança da saúde da população, com o atendimento realizado por profissionais com má formação. O CFO tem plena convicção de que os profissionais formados na modalidade EaD, na área da saúde, não atende à expectativa do Conselho Federal de Odontologia. Essa é uma discussão feita conjuntamente com outras entidades, em especial, com a Associação Brasileira de Ensino Odontológico (Abeno), que está ombreada com o CFO, contra as autorizações para cursos na modalidade EaD na graduação de Odontologia, que também está preocupada com a boa qualidade dos profissionais que irão ingressar no mercado, e do atendimento ofertado à população.