PRORROGADO ATÉ OUTUBRO PRAZO PARA ATUALIZAÇÕES CADASTRAIS
Ficam prorrogados, por mais 180 (cento e oitenta) dias, os prazos fixados na Resolução CFO-168/2015 (até 30 de abril) que estabelece a obrigatoriedade de atualizações cadastrais do cirurgião-dentista que tiver sob sua responsabilidade uma equipe de saúde.
Em dezembro de 2015, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou a Resolução CFO-168/2015, que estabelece a obrigatoriedade de atualizações cadastrais do cirurgião-dentista que tiver sob sua responsabilidade uma equipe de saúde. O prazo para esta atualização se encerra no próximo dia 30 de abril.
O cadastramento tem o objetivo de atualizar os dados dos profissionais. Isso dá credibilidade ao cirurgião-dentista quando um cidadão procura saber se o profissional está cadastrado no CFO.
A Resolução estabelece aos cirurgiões-dentistas a obrigatoriedade de apresentação de informações dos profissionais sob sua responsabilidade funcional sejam cirurgiões-dentistas e/ou profissionais auxiliares, justificados os seguintes critérios:
a) o cirurgião-dentista deverá apresentar, até o dia 30 de abril de 2016, a relação de profissionais cirurgiões-dentistas e auxiliares sob sua responsabilidade, com dados funcionais atualizados, bem como a comprovação de regularidade financeira destes, sob pena de aplicação do capitulado no artigo 13, inciso IV, do Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO – 118/2012;
b) acaso o cirurgião-dentista esteja com a anuidade de 2016 em parcelamento, a comprovação da regularidade financeira, sob pena de aplicação do capitulado no artigo 13, inciso IV, do Código de Ética Odontológica, deverá ser realizada até 31 de janeiro de 2017.
Comunicação do CFO