Supremo Tribunal Federal determina que empresas de planos de saúde reembolsem o SUS. Decisões recentes fazem seguro cobrir gasto de cliente em hospital público.
O STF tem determinado aos planos de saúde que reembolsem o SUS (Sistema Único de Saúde) quando seus clientes são atendidos em hospitais públicos, da mesma forma que pagam aos particulares.
O ressarcimento ao SUS está previsto numa lei de 1998 e, desde então, provoca embates nos tribunais.
Os planos de saúde têm recorrido a ações judiciais para não fazerem o reembolso. Alegam que a lei é inconstitucional, já que a saúde é um “direito de todos” e um “dever do Estado”.
Após passarem por tribunais Brasil afora, as primeiras ações só agora chegaram à mais alta instância da Justiça. Foram ao menos sete decisões dos ministros do STF nos últimos meses, todas favoráveis ao ressarcimento.
A mais recente, contra uma empresa de São José dos Campos (SP), saiu duas semanas atrás.
As decisões valem só para as sete empresas, mas jogam um balde de água fria no setor como um todo.
Primeiro, criam jurisprudência que poderá ser seguida por juízes do país todo. Depois, mostram que é provável que o STF julgará uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) de modo favorável ao reembolso.
Essa Adin, que pede que o reembolso ao SUS seja declarado inconstitucional, foi apresentada ao STF pela Confederação Nacional de Saúde em 1998 e até hoje não teve julgamento.