É o órgão através do qual a Diretoria desempenha sua ação executiva, atuando diretamente sobre os órgãos técnicos e auxiliares integrantes da estrutura da Entidade.
Compete a ela coordenar as atividades dos órgãos técnicos e auxiliares do CFO e assessorar a Diretoria, o Plenário e a Assembleia Conjunta (CFO e presidentes de CROs), além de planejar os programas de orientação técnica dos CROs.
E-mail: superintendencia_exe@cfo.org.br
A Gerência Administrativa é composta das seguintes seções: Secretaria Administrativa, Protocolo e Recepção, além das seções de Telefonistas e de Serviços Gerais.
À Secretaria Administrativa compete, entre outras atribuições: reunir documentação e informações necessárias, visando a elaboração, discussão e/ou apresentação de trabalhos e estudos; compilar e sintetizar os dados necessários à elaboração dos relatórios do CFO; manter organizados os arquivos de Portarias, Decisões, Resoluções e outros atos; redigir atas, relatórios, certidões, atestados, convocações, apostilas e despachos; redigir correspondências e atos de caráter oficial; controlar as publicações dos atos do Conselho Federal nos órgãos oficiais; secretariar as reuniões dos órgãos Deliberativo e Executivo, bem como das Câmaras Técnicas.
À Seção de Protocolo, cabe: receber e encaminhar os malotes; formar e numerar os processos; prestar informações sobre a localização de processos em trânsito ou arquivados, mantendo atualizados os respectivos fichários de controle.
A Seção de Recepção é responsável por atender e encaminhar visitantes, prestando informações; receber e distribuir a correspondência externa, entre outros.
A Seção de Telefonistas, por sua vez, atende e efetua chamados telefônicos internos e externos, anotando e transmitindo mensagens, além de prestar informações relacionadas às atividades da Entidade.
Por fim, compete à Seção de Serviços Gerais: administrar o pessoal da limpeza, a utilização do material de serviço e o cumprimento das tarefas; administrar os “serviços de externos” e os roteiros a serem seguidos pelos contínuos; postar correspondências e encomendas.
E-mail: gerad@cfo.org.br
À Gerência Contábil compete elaborar todo o serviço contábil do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais, além de toda a gestão relacionada ao almoxarifado e ao patrimônio.
Fazem parte de suas atribuições:
- Orientar e gerenciar os trabalhos do setor;
- Assessorar a administração da Autarquia em assuntos de natureza técnica, para aperfeiçoar instruções, métodos e processos orçamentários;
- Supervisionar execução, centralização e coordenação das atividades financeiras e contábeis da Autarquia;
- Fazer o planejamento orçamentário;
- Efetuar o registro contábil obedecendo aos princípios contábeis, ao plano de contas e às normas baixadas pela entidade;
- Elaborar balancetes periódicos dentro do prazo estabelecido, diário geral, relatórios gerenciais e informações afins;
- Elaborar o balanço geral e preparar a prestação de contas, encaminhando-o aos órgãos oficiais de direito;
- Atender e acompanhar toda e qualquer fiscalização em auditorias interna e externa
E-mail: gercon@cfo.org.br
À Gerência Financeira compete, entre outras funções, assessorar a administração da Autarquia a fim de promover o planejamento financeiro; estimar as fontes da receita; supervisionar a execução, centralização e coordenação das atividades relativas à administração financeira; e elaborar propostas orçamentárias.
Esta gerência é composta pelas Seções de Cobrança e de Tesouraria.
Enquanto a rotina de trabalho da seção de Cobrança abrange a conciliação bancária; processos de arrecadação; controle de guias de cobrança; e a baixa financeira das cobranças realizadas pelos Conselhos Regionais, a Tesouraria responde pelas seguintes ações: elaboração e manutenção dos compromissos financeiros; manutenção do cadastro de credores e devedores; cálculo de impostos, contribuições, juros e correções; pagamentos de despesas autorizadas e registro de lançamentos.
E-mail: gerfin@cfo.org.br
Compete à Gerência de Tecnologia da Informação, entre outros: assessorar a administração da entidade; propor e implementar uma política de TI para os Conselhos de Odontologia, compreendendo a arquitetura da rede de computadores e a Intranet CFO-CROs; responder pela política de segurança da rede de computadores do Sistema Conselhos de Odontologia; implantar e promover os acessos ao banco de dados do CFO pelos diversos CROs; centralizar o armazenamento das informações sobre os profissionais/entidades registrados/inscritos nos Conselhos de Odontologia; auditar os Conselhos de Odontologia, por determinação da Diretoria; fornecer pareceres técnicos; propor procedimentos administrativos visando à otimização de tarefas; ministrar treinamento, quando solicitado.
Cabe a ela, ainda: desenvolver e manter os sistemas de computadores necessários aos Conselhos de Odontologia; fornecer insumos gerenciais às administrações desta Autarquia, através de dados compilados (estatísticas, relatórios cadastrais, etiquetas, relatórios econômico-financeiros etc.), quando determinado; efetuar manutenções cadastrais, quando necessárias; além de dar suporte técnico aos Conselhos de Odontologia.
A GerTI é formada pelas seções de Desenvolvimento e de Teleprocessamento.
E-mail: gerti@cfo.org.br
São suas atribuições, entre outras: assessorar, na instrução de processos e assuntos, a Presidência, Diretoria e Membros do CFO nas reuniões e comissões; emitir pareceres; prestar assistência jurídica ao CFO; assessorar e orientar os CROs, por determinação do Presidente; acompanhar, na esfera do Poder Judiciário, o andamento de processos de interesse do CFO; elaborar e propor a expedição de normas que facilitem a aplicação da legislação, à base da doutrina e da jurisprudência, ou solucionar questões de caráter geral, relativas ao exercício da Odontologia; estudar e elaborar anteprojetos de regulamentação complementar ou de alteração da legislação relativa aos Conselhos de Odontologia; redigir acórdãos das decisões de julgamento dos processos éticos ou disciplinares; controlar as publicações dos atos do Conselho Federal na Imprensa Oficial.
E-mail: projur@cfo.org.br
Estão sob responsabilidade do Setor de Especialidades as seguintes atribuições:
- Análise de processos relativos a pedidos de credenciamento, reconhecimento e renovação dos cursos de especialização;
- Redação de despachos, ofícios, portarias, bem como arquivamento de documentos relacionados aos diversos pedidos;
- Manutenção dos arquivos de cursos formadores de especialistas;
- Atualização dos arquivos referentes à Legislação Federal relativa aos cursos de especialização, bem como das normas e resoluções emanadas do CFO sobre o assunto;
- Registro de entidades representativas da classe;
- Análise de pedidos de registro e inscrição como especialista;
- Registro de títulos de especialistas; e,
- Impressão de livros de registro de especialistas.
E-mail: seresp@cfo.org.br
Além de confirmar diplomas e certificados, o Setor de Registro possui várias outras atribuições. São elas: analisar todos os processos relativos ao registro de pessoas físicas e jurídicas; cadastrar pessoas físicas e jurídicas; emitir despachos e ofícios relativos aos processos; e organizar os processos que deverão ser transportados por malotes.
O Setor de Compras e Serviços (SECOS) é o responsável por todo o procedimento de compras e serviços da Entidade.
Suas principais atribuições são a organização e atualização de cadastro de fornecedores e valores; a compra de materiais e equipamentos; a comparação de preços; elaboração de licitações; reparação de material; controle de contratos de manutenção e prestação de serviços; atendimento aos representantes comerciais, entre outros.
E-mail: secos@cfo.org.br
O Setor de Recursos Humanos (SERHUM) tem a finalidade de gerir os servidores de acordo com os objetivos e metas da Entidade.
É de sua responsabilidade o processo de recrutamento, admissão e demissão de servidores; elaboração de contratos, folhas de pagamento e guias para recolhimento das contribuições relativas a FGTS, INSS, PASEP, IR e outras. O Setor também mantém atualizados os dados profissionais em documentações; apura a freqüência de funcionários; e certifica o cumprimento da legislação trabalhista e da Previdência Social, além de acompanhar, junto à Entidade, a atuação das empresas prestadoras de serviço.
E-mail: serhum@cfo.org.br