RESOLUÇÃO CFO 195/2019 – autoriza o Cirurgião-Dentista a realizar o registro, a inscrição e a divulgação de mais de duas especialidades, e dá outras providências.
– Qual a importância dessa resolução?
Essa resolução é muito importante para valorização da classe odontológica, tendo em vista que vários profissionais já possuem mais de duas especialidades e, até então, não podiam fazer a divulgação ou, igualmente, a inscrição no respectivo Conselho Regional. Entre as considerações inseridas na resolução, mostra uma contradição identificada na Lei 5.081/1966 – que regula o exercício da Odontologia –, que descreve, em artigo, que o Cirurgião-Dentista pode praticar todos os atos da Odontologia decorrentes da graduação e/ou de pós-graduações e, paralelamente, a mesma Lei estabelece que é vedado ao Cirurgião-Dentista praticar mais do que duas especialidades. Não há no histórico ou na justificativa dessa Lei o esclarecimento acerca dessa vedação da prática de mais de duas especialidades.
É importante ressaltar, também, que os Conselhos Regionais e Federal autorizaram, a partir da resolução 195/2019, o registro, a inscrição e a divulgação de mais de duas especialidades. Não há vedação na lei para esses três atos.