O presidente do Conselho Federal de Odontologia, Dr. Ailton Diogo Morilhas Rodrigues, esteve reunido, no dia 14 de novembro, com o presidente da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados, Deputado Federal Luiz Henrique Mandetta, para tratar sobre o Projeto de Lei 3.661/2012, que afronta as competências do Cirurgião-Dentista, principalmente em seu artigo 1º, parágrafo único, inciso I e no seu artigo 2º, incisos III e IV, com relação à Radiologia Odontológica.
Hoje, o Projeto de Lei 3.661/2012 que altera a Lei 7.394/1985 está em tramitação na CSSF. O referido PL dispõe sobre o exercício das profissões de Técnico e Tecnólogo em Radiologia e de Bacharel em Ciências Tecnológicas. Na íntegra, o PL regula o exercício das profissões de Bacharel em Ciências Radiológicas, Tecnólogo em Radiologia e Técnico em Radiologia no emprego das técnicas radiológicas e imagenológicas nos setores da saúde, da indústria e dos serviços. O autor do PL é o senador Paulo Paim.
Durante a reunião, o presidente do CFO, destacou que, “a prerrogativa sobre a aptidão do cirurgião-dentista em exercer as atividades referentes à Radiologia Odontológica é garantida por lei, inclusive o diagnóstico do paciente pode ficar comprometido, caso não seja realizado por um profissional capacitado”, explica o Dr. Ailton Morilhas. O presidente da CSSF, Deputado Mandetta, demonstrou total sensibilização diante dos argumentos propostos pelo presidente do CFO.