Cirurgiões-dentistas comemoram mais uma vitória no Congresso Nacional

Sancionada a Lei nº 13.003/2014 que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Foi publicada sem vetos no Diário Oficial da União dessa quarta-feira, (25/6), a Lei nº 13.003/2014, que torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e seus prestadores de serviços.  O CFO, que há muito tempo vem trabalhando nesse PL, conquista mais uma vitória junto à classe odontológica. “Por meio do trabalho das comissões junto à ANS, comissão de convênios e credenciamento, do acompanhamento do projeto de lei pela Comissão Parlamentar do Conselho Federal alcançamos mais uma vitória que beneficia toda a classe odontológica. É mais um resultado do esforço conjunto de todo o CFO”, diz o presidente Aílton Morilhas. A Lei garante a conquista de uma das reivindicações mais antigas da categoria, com mudanças para o setor e vai beneficiar profissionais de outras categorias como médicos, psicólogos, fisioterapeutas e nutricionistas, além dos dentistas, prestadores de serviços às operadoras. Além de prever a fixação de índices de reajuste e a periodicidade de sua aplicação para os honorários odontológicos, a lei também obriga os planos de saúde a substituírem o profissional descredenciado por outro equivalente e determina que o consumidor seja avisado da mudança com 30 dias de antecedência. O que muda na relação com as operadoras – a) A periodicidade do reajuste deverá ser anual e realizada no prazo improrrogável de 90 dias, contados do início de cada ano. Caso não haja negociação entre as partes, o índice de reajuste será definido pela ANS; b) O contrato deve estabelecer claramente as condições de execução, expressas em cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidades. Deverão incluir também, obrigatoriamente, o seu objeto e natureza, com descrição de todos os serviços contratados; c) Os planos serão obrigados a preencher as vagas abertas pelos cirurgiões-dentistas que se descredenciarem, o que será um ganho para os pacientes; d) As condições de prestação de serviços serão reguladas por contrato escrito, estipulado entre a operadora do plano e o prestador de serviço. As mudanças entram em vigor em 180 dias.

Comunicação do CFO com informações do Diário de Petrópolis