Odontologia Suplementar: ANS apresenta proposta de aprimoramento para celebração contratual entre prestador-operadora

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentou em reunião com o Conselho dos Prestadores, o qual o Conselho Federal de Odontologia (CFO) faz parte, proposta de aprimoramento da Resolução Normativa ANS 363/2014, que dispõe sobre as regras para celebração dos contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores. A proposta, apresentada no dia 30 de outubro, é resultado das reuniões da Câmara Técnica de Contratualização e Relacionamento com Prestadores (CATEC).

Os representantes do CFO na CATEC, Cleso Andre Guimaraes Junior e Ana Paula Nunes Moraes ressaltaram a importância da inserção, no Art. 4°, dessa normativa, que as cláusulas contratuais não podem conter qualquer tipo de exigência que infrinja o Código de Ética das profissões. Quanto às glosas, a proposta da nova Resolução Normativa insere a vedação de glosa de pagamento de procedimentos previamente autorizados e efetivamente realizados pelo prestador. Portanto, guia autorizada significa guia paga, quando esta nova RN entrar em vigor.

Acerca das glosas técnicas, a nova normativa prevê que deve estar expresso no contrato que o profissional auditor da operadora responsável pela análise e aplicação de glosas técnicas seja reconhecido pelo respectivo Conselho Profissional, para fins de validade da glosa. A nova RN propõe, ainda, a instalação na estrutura da operadora, de um canal de comunicação com os prestadores, para promoção de uma interação de modo adequado, consensual e eficaz, a fim de dirimir eventuais controvérsias decorrentes da relação entre as partes.

É importante ressaltar que a existência desse canal não afasta a possibilidade de utilização de canal disponibilizado pela ANS, através do Acordo de Cooperação Técnica com o CFO, para registro de demandas decorrentes da relação prestador e operadora. Essas demandas tratadas deverão ser registradas por protocolo, e uma Instrução Normativa (IN), que regulamenta o tratamento dispensado às reclamações.

No contexto da Análise de Impacto Regulatório (AIR), que é o processo previsto na ANS para elaboração e publicação de normativas, a Consulta Pública, para análise e sugestões para essa nova Resolução estará aberta a partir de 11 de novembro, no site da ANS.

Por Michelle Calazans, Ascom CFO
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