Fórum de Fiscalização: Ministério da Saúde, TCU e Anvisa integram rol de palestras

Da esq. para dir.: Tesoureiro do CFO, Luiz Evaristo Volpato; Vice-Presidente do CFO, Ermensson Luiz Jorge; e Secretário-Geral do CFO, Claudio Yukio Miyake

O Fórum de Fiscalização do Exercício Profissional 2019 foi iniciado, no dia 26 de novembro, em Brasília/DF, com palestras de representantes do Ministério da Saúde, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Procuradoria Jurídica da Autarquia. O objetivo do Conselho Federal de Odontologia (CFO), idealizador do evento, foi ampliar a temática para enriquecer na elaboração de ato normativo que regulamenta a fiscalização do Sistema Conselhos em âmbito nacional.

Paulo Mayall GuiLayn, Analista Técnico de Políticas Sociais do DEGTS, do Ministério da Saúde

Paulo Mayall GuiLayn, Analista Técnico de Políticas Sociais do DEGTS, do Ministério da Saúde, abordou em palestra ‘O papel do Ministério da Saúde na regulação das Profissões’ e destacou: “Esse é um momento em que o Ministério da Saúde pode contribuir por meio da sua transparência e do seu diálogo constante junto aos conselhos, que terão mais confiança na estabilidade do Ministério e o Ministério mais confiança na estabilidade dos Conselhos. Para isso, a troca de informações é fundamental. Há necessidade de juntar pelo menos 3 Ministérios e 14 conselhos profissionais na área da saúde para que na ponta as regionais possam sentir uma grande diferença em termos de informação, de clareza, de transparência e de confiança no trabalho dos conselhos”, pontou.  

Ítalo Pinheiro de Albuquerque, Diretor da Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas (Selog), do TCU

Ítalo Pinheiro de Albuquerque, Diretor da Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas (Selog), do TCU, pautou a ‘Governança e gestão das contratações: como agregar valor à atuação dos conselhos de fiscalização do exercício profissional’, em palestra. “Nos conselhos, é preciso estabelecer práticas essenciais para que o mecanismo de liderança esteja bem definido. O ambiente bem governado, com responsabilidades compartilhadas, decisões baseadas em critérios e objetivos, as pessoas estejam confortáveis para trabalhar e isso contribui diretamente para o bom funcionamento geral. Nesse contexto, é possível afirmar que a transparência é o mecanismo de controle fundamental”, enfatizou.

Cirurgiã-Dentista Daniela Pina Marques Tomazini, da Gerência de regulação e controle sanitário (GRECS), da Anvisa

A Cirurgiã-Dentista Daniela Pina Marques Tomazini, da Gerência de regulação e controle sanitário (GRECS), da Anvisa, abordou a ‘Diferenciação entre os Objetos da Fiscalização Sanitária e do Exercício Profissional’, em palestra: “É muito importante essa discussão. Hoje, estamos em um esforço enorme em defesa da segurança do paciente. Nós fiscalizamos. As nossas ações são muito parecidas e a gente precisa trabalhar em parceria. O maior ganho é criar esse canal de comunicação, trocar experiências porque nosso escopo de atuação é o mesmo. A gente vai trabalhar para o mesmo objetivo, que é a segurança do paciente. Então para a gente é uma oportunidade muito boa e eu quero agradecer estar aqui hoje. Vale ressaltar, que está disponível no Portal da Anvisa, até o dia 8 de dezembro, a consulta pública 725/2019, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, elaboração, análise e aprovação de projetos de serviços de saúde (remete à RDC 50/2002) para contribuição da categoria odontológica. A participação social é o que faz melhorar nosso trabalho”.

Chefe do Departamento Jurídico do CFO, Markceller de Carvalho Bressan

O rol de palestras foi encerrado com o chefe do Departamento Jurídico do CFO, Markceller de Carvalho Bressan, sobre ‘Interdição Ética’. “Em essência, o conceito de interdição ética é inaplicável à realidade dos Conselhos de Odontologia. A Autarquia Federal está sujeita ao regime jurídico administrativo que prevê os princípios constitucionais do artigo 37, dentre eles, está o princípio da legalidade. Esse princípio precisa ser visto como norte para os demais princípios, que estão interligados. Não tem como ser legal se não for moral ou impessoal, todos caminham juntos. Não há previsão expressa na legislação que diga sobre a capacidade e competência dos conselhos a realizarem interdição ética, que é uma medida que extrapola as competências legais dos Conselhos de Odontologia”, concluiu. 

Por Michelle Calazans, Ascom CFO
imprensa@cfo.org.br