Comissão propõe normativa para barrar o ingresso de graduandos em Odontologia nos cursos de especialização

A Comissão de Educação do Conselho Federal de Odontologia (CFO) elaborou proposta de normativa para fortalecer legislação vigente que barra estudantes de Odontologia no ingresso de cursos de especialização/aperfeiçoamento antes de concluir a graduação. A reunião, realizada nos dias 13 e 14 de junho, em Brasília/DF, prevê intensificar, junto às instituições de ensino que ofertam curso de Odontologia, a validação da Lei 9.364/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. A proposta será analisada pela Diretoria Executiva do CFO para verificar o melhor formato de normatização.

Segundo a Coordenadora da Comissão, Maria Helena Monteiro Barros Miotto é inviável que o estudante de Odontologia inicie um ciclo sem encerrar o anterior, considerando o aprendizado continuado. “Se o curso de aperfeiçoamento ou especialização exigir atividade clínica em atendimento, o paciente será o principal prejudicado nesse processo de aprendizado indevido, pois é ele que receberá o atendimento”, esclareceu.

Diferentemente dos outros Cursos, a Extensão não tem como pré requisito a graduação em ensino superior. Cabe à instituição de ensino superior que oferta o curso legislar. Quanto ao local onde os Cursos de Extensão serão ministrados, não existe normatização, cabendo às Instituições de ensino elaborar suas normas. Os cursos de Extensão na área odontológica somente deverá permitir ingresso aos alunos que possuam conhecimento estabelecido na área inclusive de biossegurança. pontuou Maria Helena Monteiro Barros Miotto.

Além da Coordenadora da Pasta, a reunião contou com a presença dos membros André Destefani Monteiro, Maria Celeste Morita e Tereza Maria Alcântara Neves. O trabalho também foi acompanhado pelo Coordenador-Geral das Comissões, o Vice-Presidente do CFO, Ermensson Luiz Jorge

Por Michelle Calazans, Ascom CFO
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