Câmara aprova projeto que exige DCB de médico e cirurgião-dentista

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem o Projeto de Lei 841/99, do deputado Robson Tuma (PFL-SP), que exige de médicos e cirurgiões-dentistas a Denominação Comum Brasileira (DCB), ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI) nas prescrições de medicamentos.

DCB é a denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo aprovada pelo órgão federal competente; e DCI é a denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Pelo projeto, somente será aviada a receita que estiver em conformidade com essas denominações, ficando os infratores sujeitos às penalidades legais.

O projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, e depois, com duas emendas, pela Comissão de Seguridade Social e Família.

Mudança curricular

As duas emendas têm o objetivo de viabilizar o ensino da DCB e da DCI nos currículos dos cursos de Medicina e Odontologia, tendo em vista que as escolas em geral ainda não preparam seus alunos para fazer as prescrições conforme o padrão recomendado.

O relator da matéria na CCJ, deputado Alceu Collares (PDT-RS), apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto e das emendas da Comissão de Seguridade.

Tramitação

Como o projeto tramita em caráter conclusivo, seguirá para análise do Senado Federal.

Agência Câmara

Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro

Edição – Regina Céli Assumpção
Distrito Federal – DF