Aprovada a lei de Biossegurança

A Câmara aprovou hoje, 2 de março, por 352 votos a 60, o Projeto de Lei 2401/03, que estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização em todas as atividades relacionadas aos Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e permite pesquisas com células-tronco humanas. O texto teve como relator o deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS).

Células-tronco

Os três destaques ao texto foram rejeitados pelo Plenário. O primeiro pedia a exclusão da permissão do uso de células-tronco embrionárias para fins de pesquisa e terapia. Com a rejeição, a pesquisa poderá ser feita com embriões humanos produzidos por fertilização in vitro, contanto que sejam considerados inviáveis ou congelados há pelo menos três anos. Em qualquer caso, será necessário o consentimento dos genitores e as instituições que realizem esse tipo de pesquisa ou terapia deverão submeter seus projetos à apreciação e aprovação dos respectivos comitês de ética em pesquisa. O projeto prevê penas que variam de 1 a 3 anos de detenção e multa para o uso de embrião humano em desacordo com as regras, e a reclusão de 2 a 5 anos para a realização de clonagem humana.

O texto proíbe a engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano; e a clonagem humana. Também fica proibida a liberação de OGM no meio ambiente sem que haja parecer técnico favorável da Comissão Técnica Nacional de BIOSSEGURANÇA (CTNBio) ou licenciamento ambiental, se for considerada atividade potencialmente causadora de degradação ambiental.

Poderes da CTNBio

O segundo destaque rejeitado excluía do texto dispositivo que submete os órgãos e entidades da administração, como Anvisa e Ibama, à decisão técnica da CTNBio quanto aos aspectos de BIOSSEGURANÇA dos transgênicos.

Os deputados rejeitaram ainda o destaque que retirava da lei o dispositivo que atribui à CTNBio a deliberação definitiva sobre os casos em que a atividade é potencial ou efetivamente causadora de degradação ambiental. Com isso, a Comissão também definirá quando será necessário licenciamento ambiental. O Ibama só poderá exigir o licenciamento ambiental nos casos em que a CTNBio deliberar que ele seja “potencialmente causador de significativa degradação” ao meio ambiente.

Será criado o Conselho Nacional de BIOSSEGURANÇA (CNBS), composto por onze ministros de Estado e vinculado à Presidência da República, que fixará as diretrizes da ação administrativa dos órgãos com competência sobre a matéria e tomará a decisão final sobre os usos comerciais dos OGM.

De acordo com o texto, a CTNBio será vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia e terá mais poderes. Suas decisões deverão ser observadas na atuação dos órgãos de fiscalização de outros ministérios.

Transgênicos

A proposta aprovada libera em definitivo a produção e a comercialização de soja transgênica para as sementes tolerantes ao pesticida glifosato registradas no Ministério de Agricultura. Porém, os alimentos que contenham ou sejam produzidos a partir de OGM ou derivados deverão conter essa informação nos rótulos.
Toda instituição que utilizar técnicas e métodos de engenharia genética ou realizar pesquisas com OGM deverá criar uma Comissão Interna de BIOSSEGURANÇA (CIBio) para, entre outras funções, manter registro do acompanhamento individual de cada atividade em desenvolvimento e investigar a ocorrência de acidentes e enfermidades possivelmente relacionados a esses organismos, notificando suas conclusões e providências à CTNBio.

Caberá à CTNBio estabelecer normas, critérios de avaliação e de monitoramento para pesquisas e projetos relacionados a OGM; autorizar a importação desses organismos para pesquisa; emitir Certificado de Qualidade em BIOSSEGURANÇA (CQB) para o desenvolvimento de atividades com OGM e seus derivados em laboratório, instituição ou empresa; definir o nível de BIOSSEGURANÇA a ser aplicado ao OGM; e identificar atividades e produtos decorrentes do uso de OGM e seus derivados potencialmente causadores de degradação do meio ambiente ou que possam causar riscos à saúde humana.

Fonte: Agência Câmara
Distrito Federal – DF